segunda-feira, 14 de maio de 2018

Brasil: Financiamento coletivo é passo para envolvimento político pleno, por Diogo Rais* e Michel Bertoni Soares**


Leia artigo publicado hoje no jornal Folha de S. Paulo:

Novidade na eleição, vaquinha virtual começa a valer nesta terça-feira
    

A democracia pode não ter preço, mas a campanha eleitoral custa... e muito. Mas quem deverá pagar esta conta?

Desde 2015 há veto ao financiamento empresarial de campanha, sendo as empresas impedidas (ou liberadas, depende do ponto de vista) desse "investimento".

Os motivos fáticos são bem conhecidos e envolvem escândalos cinematográficos de corrupção, provocando a migração do financiamento privado para o público. 

A campanha municipal de 2016 foi realizada no limbo entre a proibição de financiamento empresarial e a falta de novos modelos financeiros.

Assim, o Congresso aprovou a adoção de dois novos instrumentos: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Financiamento Privado Coletivo.

O FEFC e o Fundo Partidário devem destinar mais de R$ 2,5 bilhões de dinheiro público para a campanha em 2018 e, embora, o financiamento público pareça ter tomado conta das contas de campanha, a legislação aprovou também o crowdfunding, buscando incentivar o engajamento e o financiamento coletivo.

Um grande exemplo de arrecadação difusa ocorreu na eleição presidencial dos EUA em 2008, na qual Barack Obama arrecadou valor superior a US$ 500 milhões, doados por mais de 3 milhões de pessoas.

A lógica é reunir pessoas que contribuam e, de certa maneira, também se engajem nas campanhas.

O financiamento coletivo pode ser um início de transformação em um sistema viciado pela concentração de recursos financeiros nas pessoas jurídicas, buscando, portanto, o engajamento das pessoas naturais e a diminuição da distância entre eleitores e candidatos. Não se trata apenas de doação, é na verdade a coparticipação em um projeto. 

Em um financiamento coletivo, os doadores assumem um espaço fundamental no desenvolvimento do projeto financiado, seja ele um livro, um filme ou uma candidatura.

É possível formar uma conexão entre o doador e o beneficiário, sendo ambos envolvidos em um ambiente para compor uma mesma corrente.

Mas para o sucesso dessa iniciativa é fundamental que as plataformas honrem a responsabilidade que receberam da legislação sendo diligentes no sentido de evitar fraudes na identificação dos doadores.

Para os candidatos, a doação é muito mais do que dinheiro. Aquelas pessoas também endossarão, em certa medida, a candidatura. Para os doadores, mais do que dispor de seu dinheiro em prol de um ideal, é um grande passo para o envolvimento político pleno.

* Diogo Rais é professor-doutor em Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da FGV DireitoSP 

** Michel Bertoni Soares é mestrando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie