quinta-feira, 27 de julho de 2017

EUA – Justiça Federal permite que seja atendido pedido para que Estados transmitam dados de eleitores a comissão criada por Trump

       Em carta enviada aos Estados norte-americanos em 28 de junho, a comissão criada pelo presidente Donald Trump para declaradamente estudar a ocorrência de fraude eleitoral no país requereu que os Estados lhe transmitam os dados dos eleitores constantes de seus cadastros.
            Esses dados incluem nome, endereço, data de nascimento, filiação partidária, número do seguro social, histórico eleitoral, militar e criminal, entre outras informações.
            A legalidade do pedido foi questionada em juízo pelo Electronic Privacy Information Center, entidade da sociedade civil que considerou que a comissão não fez a devida avaliação do impacto que essa transmissão de informações pessoais teria sobre o direito à privacidade dos cidadãos, tal como exige uma lei federal de 2002 relativa a coleta de dados pelo governo. 
            Em decisão proferida nesta segunda-feira 24 de julho, a juíza federal Colleen Kollar-Kotelly, do US District de Washington, considerou que a comissão criada por Trump tem natureza consultiva e não de uma agência federal, não estando sujeita aos preceitos da referida lei de 2002.
            Para ela, “a mera agravação do risco de exposição dos dados derivada da coleta de dados já abertos ao público constantes do cadastro de eleitores” é insuficiente para barrar o pedido feito pela comissão.
            A juíza entendeu que se os poderes da comissão criada por Trump forem estendidos para além dos de uma simples comissão consultiva, aí sim, essa conclusão teria de ser revista.
   O presidente do Electronic Privacy Information Center já declarou que pretende recorrer, porque à comissão não é dado violar o direito à privacidade dos cidadãos por meio de um jogo de aparências utilizando os cadastros eleitorais do país todo. 

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Brasil: Eleições do Amazonas estão mantidas em agosto

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:
O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho, negou o pedido de liminar feito pelo vice-governador cassado do Amazonas, José Henrique Oliveira (Solidariedade), para adiar mais uma vez as eleições suplementares do estado e manteve o pleito para o dia 6 de agosto.
No pedido de liminar, Henrique Oliveira também solicitou a suspensão do acórdão do próprio TSE que manteve a sua cassação. Ele argumentou que se desvinculou do governador cassado José Melo (PROS) e que não foi responsável pelos ilícitos praticados. Disse ainda que não há indícios suficientes para comprovar sua participação, direta ou indiretamente, “nas práticas de captação ilícita e conduta vedada” e, por isso, deveria ser nomeado novo governador do estado.
De acordo com a decisão do presidente em exercício, o TSE entende que deve ser mantido o posicionamento de que “a unicidade da chapa acarreta na cassação de ambos os diplomas (governador e vice), independente da participação de ambos em conduta ilícita”.
Na semana passada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia negado pedido semelhante para suspender a eleição, mas José Oliveira fez novo pedido ao TSE.
Quanto à suspensão do processo eleitoral no Amazonas, o ministro Tarcísio Vieira assegurou em sua decisão que “a verificação quanto à ausência de risco de dano irreparável no que toca à realização das eleições suplementares dispensa, no exame do pedido liminar, o aprofundamento das demais questões suscitadas na presente ação, para a verificação da plausibilidade jurídica do intencionado recurso extraordinária, pois, como se sabe, a tutela de urgência requer a cumulatividade desses dois pressupostos, o do fumus boni iuris e o do periculum in mora”.
O ministro esclareceu ainda que a eleição suplementar no Amazonas terá um custo de R$ 18 milhões para a Justiça Eleitoral, já tendo demandado para a Corte do Amazonas, até a presente data R$ 6,5 milhões que já foram empenhados e R$ 2,5 milhões pré-empenhados. “Assim, acaso postergada a eleição suplementar para data futura, os valores já empenhados teriam que ser honrados de toda forma, com ônus para os cofres públicos”, avaliou.
Confira a decisão na íntegra! 
IC/TC