segunda-feira, 3 de outubro de 2016

França: Eleição presidencial – A reforma das apresentações – A decisão do Conselho Constitucional nº 2016-135 ORGA, de 8 de setembro de 2016

            Como sabem os leitores do blog, na França é condição de elegibilidade na eleição presidencial a coleta, pelos candidatos, de ao menos 500 assinaturas de titulares de mandato eletivo em apoio à candidatura. São as “apresentações” ou “apadrinhamentos” (parrainages). Essa lista é submetida ao Conselho Constitucional.
            Como também sabem os leitores do blog, o recente pacote de modernização eleitoral alterou alguns aspectos da disciplina dessas apresentações.
            Em primeiro lugar, nos casos em que os candidatos obtêm mais de 500 assinaturas, doravante todas elas são publicadas, e não mais 500 apenas, escolhidas por sorteio, como ocorria antes. A medida favorece a transparência da vida política, e os meios de controle do eleitorado sobre seus representantes.
            Em segundo lugar, agora os nomes e cargos dos “padrinhos” vão sendo divulgados pelo Conselho Constitucional à medida que os apoios vão sendo enviados.  A coleta de assinaturas tem início a partir do decreto de convocação da eleição, editado em geral no fim de fevereiro do ano da eleição, que ocorre em abril.
             Em sua decisão nº 2016-135 ORGA, o Conselho Constitucional detalhou como deverá aplicar essas normas. Durante o período de coleta de assinaturas, o Conselho publicará em seu site na internet duas vezes por semana, às terças e sextas-feiras, os nomes dos padrinhos e seus cargos, como dito à medida que for recebendo a notícia dos apoios. A lista final deverá ser publicada até oito dias antes do pleito.

            Com isso, a transparência será total. Durante o período de coleta de assinaturas, os titulares de mandato eletivo aptos a fazer apresentações estarão submetidos a intensa pressão da opinião pública e da mídia.