segunda-feira, 6 de junho de 2016

França: Conselho de Estado anula eleição de conselheiro regional por ausência de domicílio eleitoral na circunscrição

          Como sabem os leitores do blog, em dezembro de 2015 houve eleições regionais na França.
Durante toda a campanha, o então candidato de direita a conselheiro regional Dominique  Reynié teve que responder a acusações de ter “caído de paraquedas” na nova região de Languedoc-Roussillon-Midi-Pirineus. Cinco meses depois de sua eleição, foi finalmente apanhado em razão de seu endereço.
            Sua eleição foi cancelada (o que equivale à cassação do diploma no Brasil) pelo Conselho de Estado, em 27 de maio último. O Tribunal considerou que seu domicílio principal não estava situado na circunscrição.
            A impugnação de sua candidatura se baseou no fato de que a sua sede principal fica na região de Paris, onde mora sua família e onde leciona ciência política. Porém, para obter o registro de candidatura, juntou ao pedido documentos que o vinculam à região onde concorreu, a saber um contrato de locação de aposentos na residência de sua mãe, extratos bancários e faturas de água e eletricidade.
            Mas o Tribunal considerou que sua instalação na circunscrição era recente e em condições relativamente sumárias.
              Conforme assinalei no meu livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (2009, p. 367), de acordo com o Código Eleitoral francês, para ser candidato a conselheiro regional é preciso comprovar domicílio na região, ou, ao menos, o fato de estar inscrito na lista de contribuintes de um dos impostos diretos regionais em 1º de janeiro do ano da eleição (art. L 339).