quinta-feira, 23 de junho de 2016

EUA: Uniformidade progressiva da tecnologia para eleições em cada Estado

A Conferência Nacional dos Legislativos Estaduais dos EUA trouxe este mês em seu site um panorama da uniformização progressiva das máquinas de votação no âmbito estadual.
O relatório dá conta de que desde fins dos anos 1800, a decisão sobre o uso ou não de máquinas de votação para ajudar a tabular resultados, e sobre qual máquina usar, foi tradicionalmente deixada a cargo das circunscrições locais. Como tecnologias muito diferentes umas das outras foram sendo adotadas, os legislativos estaduais impuseram requisitos mínimos para o desempenho das máquinas. Todavia, respeitados esses parâmetros, as localidades ainda ficavam livres para escolher e comprar o equipamento. Assim, o mapa dos equipamentos de votação utilizados no país mais parecia uma colcha de retalhos.
Aí então no ano 2000 houve a conturbada eleição presidencial, quando o sistema de cartões perfurados utilizado na Flórida foi questionado. Com isso, todo o panorama começou a mudar. Em 2002 o congresso editou o Help America Vote Act (HAVA), que exigiu que fosse interrompido o uso das velhas máquinas de alavanca e perfuração, e atribuiu cerca de 3 bilhões de dólares aos Estados para a reforma das máquinas. A verba foi repassada aos escritórios estaduais de eleições, e não diretamente às localidades, e os Estados tinham que submeter um plano detalhando como os valores seriam utilizados. Por conseguinte, alguns Estados estimaram que o melhor seria adquirir o mesmo tipo de máquina de votação para todas as localidades no Estado inteiro.
O relatório avalia que a colcha de retalhos ainda é a norma na maioria dos Estados, porque os condados ainda têm a atribuição de decidir qual equipamento usar, contanto que os requisitos impostos em nível estadual sejam atendidos. Mas desde a edição do HAVA, 18 Estados adotaram o mesmo tipo de equipamento de votação em todas as circunscrições do Estado: Alabama, Alasca, Connecticut, Delaware, Georgia, Havaí, Louisiana, Maine, Maryland, Nevada, New Hampshire, Novo Mexico, Dakota do Norte, Oklahoma, Rhode Island, Carolina do sul, Utah e Vermont. O Estado do Colorado também está se movimentando nessa direção, tendo selecionado um mesmo sistema de votação e um mesmo fornecedor em 2015. Os condados estão providenciando os recursos para a aquisição do novo sistema, que ocorrerá por etapas ao longo dos próximos anos. Esses Estados escolheram o mesmo fornecedor e o mesmo equipamento no Estado inteiro, mas ainda existem variações no papel desempenhado pelo Estado na assistência prestada às localidades para a aquisição, manutenção e implementação dos sistemas.

O relatório considera que mesmo esses 18 Estados citados de uma forma ou de outra ainda falham na completa uniformização do sistema.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Brasil : PHS perde tempo de propaganda partidária

Leia notícia publicada ontem no site do TRE-SP :

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão plenária desta  terça-feira (21), o tempo de propaganda política partidária do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) destinado a inserções estaduais na televisão. A decisão foi unânime.
A Corte determinou a perda de 5 minutos do direito de transmissão do partido na TV equivalente a cinco vezes o tempo da propaganda ilícita. O PHS não cumpriu o tempo mínimo previsto em lei para promoção e difusão da participação feminina na política em inserções televisivas nos dias 10, 12, 15, 17 e 19 de fevereiro deste ano.
A sanção valerá para o próximo semestre no qual a agremiação tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária. A Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) prevê em seu artigo 45 que a propaganda partidária gratuita no rádio e na TV será realizada para: I – difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.
A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 102-34

domingo, 12 de junho de 2016

Brasil : Deputado estadual Barros Munhoz é cassado por uso indevido de meios de comunicação

Leia matéria publicada em 09.06.16 no site da Procuradoria Regional Eleitoral:

TRE-SP deu procedência à ação proposta pela PRE-SP, que apurou que o deputado, reeleito nas eleições de 2014, foi beneficiado pela excessiva e explícita exposição de sua imagem em jornais de Itapira e Ituverava

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão de ontem (08/06), o mandato do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz. A cassação ocorreu pois o tribunal deu procedência a ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra o deputado por abuso dos meios de comunicação social durante o período eleitoral de 2014.

A PRE-SP apurou que Barros Munhoz foi beneficiado por excessiva e explícita exposição de sua imagem em veículos de comunicação nos municípios de Itapira e Ituverava, base de atuação do deputado. Periódicos da região veicularam, ao longo de todo o ano de 2014, inclusive no período eleitoral, matérias de caráter elogioso ao então candidato, que era mencionado em praticamente todas as edições daqueles jornais, que desvincularam-se de seu papel jornalístico para claramente promover a figura do deputado perante o eleitorado da região. 

Comprovou-se, além disso, que partiu do próprio gabinete do deputado a maior parte do conteúdo questionado pela PRE-SP na ação julgada ontem. O gabinete de Barros Munhoz na Assembleia Legislativa produzia comunicados de imprensa, que eram encaminhados para jornais selecionados. Segundo assessora do parlamentar, ouvida como testemunha, esses comunicados eram reproduzidos sem verificação jornalística, muitas vezes na íntegra. Os comunicados nunca foram citados como fonte das reportagens, induzindo o leitor ao erro quanto à autoria do conteúdo das matérias e fazendo-se supor que eram produzidas pela equipe de redação do jornal. O próprio parlamentar acompanhava, aliás, as publicações, para verificar seu grau de exposição.

Para o procurador regional da república e procurador regional eleitoral até o último dia 5/06, André de Carvalho Ramos, autor ação da ação de investigação judicial eleitoral que levou à cassação, "a vitória de ontem consagra um importante trabalho da PRE-SP de fiscalizar os meios de comunicação, especialmente no período eleitoral, por meio de seu Núcleo de Mídia, para evitar abusos que comprometam a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos".

Além da cassação de seu mandato, o deputado estadual ficará inelegível por oito anos, contados a partir da data das eleições de 2014.

Cabe recurso ao TSE.

(AIJE nº 797-22/2015) 


Brasil : TSE recebe lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

Leia matéria publicada em 09.06.16 no site do TSE:

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (9), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz.
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.
Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”. Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação.
A lista com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para consulta no Portal do TSE, no ambiente “Eleições”, sob a aba “Eleições 2016”, opções “Contas julgadas irregulares pelo TCU”. Para acessar, clique aqui.
RG/RC

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Brasil : Negados recursos do PMDB na AIME 761 e na Representação 846

Leia notícia publicada hoje no site do TSE:

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (9), dois agravos regimentais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), um na AIME 761 e outro na Representação 846, que tramitam contra a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora de quatro ações na Corte Eleitoral sobre a questão.
“As ações foram propostas, assim como já havia sido decidido pelo ministro [João Otávio] Noronha na [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] AIJE anterior, que agora reúne junto com a AIME e a Representação e as outras AIJEs, contra os réus e os partidos. Já na AIJE, o ministro Noronha, lá atrás, já havia excluído os partidos, deixando a parte. Não houve recurso disto”, lembrou a ministra.
A ministra informou que, na AIME 761, inclusive o Partido dos Trabalhadores (PT) arguiu também a ilegitimidade de partes, alegando que somente os candidatos deveriam “ser demandados, vamos dizer assim”. Maria Thereza lembrou que esse pedido foi atendido, os partidos foram excluídos, e não houve recurso dessa decisão.
“Agora então, recentemente, o PMDB pediu para ser admitido como assistente simples. E aí nós já indeferimos, embora sob outro enfoque, a admissão como amicus curiae [amigo da Corte] de partidos e de pessoas. A mim, aqui não foi alegado o interesse jurídico. O que se fala é relevância da matéria, especificidade do tema, e repercussão social da controvérsia”, explicou a relatora.
A ministra Maria Thereza afirmou que “se nós admitirmos isso, como assistentes voltarão aqueles que já foram excluídos da lide e, quiçá, outros que também queiram ser assistentes”.
A relatora disse que “essa é uma decisão transitada em julgado”. “Agora, excluídos querem entrar, com os mesmos fundamentos que nós já indeferimos os amicus curiae”, acrescentou Maria Thereza.
“Então, eu estou aqui – inclusive acolhendo o parecer do Ministério Público neste mesmo sentido – de não ser admitida, no caso, a inclusão que não demonstrar o interesse jurídico. Então eu conheço do agravo regimental, mas eu nego provimento”, disse a ministra.
O Plenário acompanhou o voto da relatora de forma unânime.    
Agravos
Um dos agravos regimentais foi apresentado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761, na qual a Coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves (PSDB) como candidato à Presidência da República nas eleições de 2014, acusa a Coligação com a Força do Povo, da candidata eleita presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições passadas. E outro na Representação 846 ajuizada pela Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).   

EM/TC


Processos relacionados: AgR na AIME 761 e AgR na RP 846

segunda-feira, 6 de junho de 2016

França: Conselho de Estado anula eleição de conselheiro regional por ausência de domicílio eleitoral na circunscrição

          Como sabem os leitores do blog, em dezembro de 2015 houve eleições regionais na França.
Durante toda a campanha, o então candidato de direita a conselheiro regional Dominique  Reynié teve que responder a acusações de ter “caído de paraquedas” na nova região de Languedoc-Roussillon-Midi-Pirineus. Cinco meses depois de sua eleição, foi finalmente apanhado em razão de seu endereço.
            Sua eleição foi cancelada (o que equivale à cassação do diploma no Brasil) pelo Conselho de Estado, em 27 de maio último. O Tribunal considerou que seu domicílio principal não estava situado na circunscrição.
            A impugnação de sua candidatura se baseou no fato de que a sua sede principal fica na região de Paris, onde mora sua família e onde leciona ciência política. Porém, para obter o registro de candidatura, juntou ao pedido documentos que o vinculam à região onde concorreu, a saber um contrato de locação de aposentos na residência de sua mãe, extratos bancários e faturas de água e eletricidade.
            Mas o Tribunal considerou que sua instalação na circunscrição era recente e em condições relativamente sumárias.
              Conforme assinalei no meu livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França (2009, p. 367), de acordo com o Código Eleitoral francês, para ser candidato a conselheiro regional é preciso comprovar domicílio na região, ou, ao menos, o fato de estar inscrito na lista de contribuintes de um dos impostos diretos regionais em 1º de janeiro do ano da eleição (art. L 339).