terça-feira, 10 de maio de 2016

França : Lei de modernização das regras aplicáveis à eleição presidencial – a decisão do Conselho Constitucional

O Conselho Constitucional francês, em decisões proferidas dia 21 de abril, declarou conformes à Constituição as duas leis que compõem o pacote de modernização eleitoral (cf. aqui no blog post de 13 de abril).
As decisões estão sendo consideradas de fundamental importância por especialistas, sobretudo porque elas consagram a inserção da chamada “democracia de opinião contínua” no direito eleitoral francês.
Trataremos hoje da decisão nº 2016-729, que se refere à lei de modernização das regras aplicáveis à eleição presidencial.
O primeiro tema examinado pelo Conselho foi a reforma das apresentações. Como se sabe, é condição de elegibilidade na eleição presidencial francesa a obtenção do apoio de 500 titulares de mandato eletivo. Houve assim uma ampliação dos cargos eletivos cujos titulares têm o direito de fazer apresentações. Além disso, as apresentações passaram a ter que ser enviadas, por via postal ou eletrônica, diretamente por cada um dos “padrinhos” ao Conselho Constitucional, e não mais de forma consolidada pelos candidatos. Por fim, as apresentações passaram a ter que ser publicadas duas vezes por semana, à medida que forem sendo recebidas pelo Conselho Constitucional. E doravante são publicadas todas, e não apenas 500 escolhidas por sorteio como se fazia antes.
O segundo tema tratado pelo Conselho foi a reforma do chamado tempo de palavra, isto é, o tempo de exposição dos candidatos a presidente na mídia televisiva. Até então, era preciso observar uma regra de igualdade perfeita. Agora, a lei distingue dois períodos: da publicação da lista de candidatos até o início da chamada “campanha oficial” ; e o período propriamente dito da campanha oficial, que se desenrola nas duas semanas que antecedem o primeiro turno da eleição. No primeiro período, passa a valer uma regra de equidade, segundo os critérios de representatividade dos candidatos e da contribuição de cada candidato para o debate eleitoral; no segundo, continua a valer a regra da igualdade. O Conselho Constitucional estimou que essa alteração favorece “a clareza do debate eleitoral”.
O terceiro tema referiu-se às regras aplicáveis ao financiamento da campanha. A nova lei manteve o dever de contabilizar receitas e despesas de campanha durante o ano que antecede o pleito (nas demais eleições esse período foi reduzido para seis meses). E instituiu para os candidatos o dever de declarar, em anexo às contas de campanha, as despesas feitas pelos partidos em benefício da campanha, além de vantagens diretas e indiretas, serviços prestados e bens fornecidos in natura pelos partidos políticos. Essa imposição legal está sendo considerada uma resposta ao escândalo Bygmalion.

Outras regras mais foram alteradas por essa lei, em especial com relação às operações de voto, também consideradas constitucionais pelo Conselho Constitucional.