quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

França : Eleições legislativas parciais de março de 2016

            Nos próximos dias 13 e 20 de março, os eleitores de três circunscrições eleitorais na França irão às urnas para eleger substitutos para os seus deputados.
            Como se sabe, a eleição dos deputados na França é majoritária uninominal, sistema referido no Brasil como “distrital”. Isso significa que o país é dividido em tantas circunscrições (ou distritos) quantos são os deputados na Assembleia Nacional (a Câmara dos Deputados francesa), e cada circunscrição elege um deputado.
            As circunscrições em que se realizarão eleições nos próximos dias 13 e 20 de março são as seguintes: 2ª circunscrição do departamento de Aisne, para substituir Xavier Bertrand; 2ª circunscrição do departamento de Yvelines, para substituir Valérie Pécresse; e 10ª circunscrição do departamento de Nord, para substituir Gérald Darmanin.
            O motivo pelo qual esses deputados serão substituídos é que os três renunciaram ao cargo de deputado por terem sido eleitos presidentes de região, na eleição realizada em dezembro último.
            Como já foi dito aqui no blog (em post de 13/01/2016), na França é possível acumular determinados mandatos eletivos, mas a partir de março de 2017 será proibido acumular o cargo de deputado com a presidência de uma região, de um departamento, ou com a prefeitura de uma comuna.
            Na campanha para as eleições regionais, certos candidatos cabeça de lista (que se eleitos se tornariam presidentes da região) que eram também deputados prometeram que, embora a lei só seja aplicável a partir de março de 2017, se eleitos renunciariam desde logo ao mandato parlamentar.
            Foi o que fizeram Xavier Bertrand, Valérie Pécresse e Gérald Darmanin, deputados eleitos presidentes de região que acabam de renunciar ao mandato parlamentar.
            Na França, o Código Eleitoral prevê os casos em que a vacância do cargo de deputado leva à realização de novas eleições, ditas parciais porque só ocorrem nas circunscrições em questão.
            De fato, em certos casos não há eleições parciais e sim substituição pelo suplente. O artigo LO176 do Código Eleitoral estabelece que os deputados cujos cargos se tornam vacantes em razão de morte, de aceitação de funções de membro do Conselho Constitucional ou de Defensor dos direitos, ou em caso de prolongação para além do prazo de seis meses de uma missão temporária atribuída pelo Governo, ou ainda os que se tornam ministros, são substituídos pelos suplentes.
            Já nos casos de anulação das operações eleitorais em uma dada circunscrição, ou outros casos de vacância não mencionados no art. LO176, devem ser realizadas eleições parciais num prazo de três meses (art. LO178 do Código Eleitoral).
            A renúncia, portanto, se enquadra na hipótese prevista no art. LO178, por ser um caso de vacância não previsto no art. LO176. Sendo assim, serão realizadas eleições parciais para eleger os deputados que vão substituir os que renunciaram por terem sido eleitos presidentes de região. 
           Mas há uma exceção: nenhuma eleição parcial pode se realizar nos doze meses que precedem o fim do mandato da Assembleia Nacional  (Código Eleitoral, art. LO178). Como o mandato da atual Assembleia Nacional chega ao fim em junho de 2017, só poderão ser realizadas eleições parciais até junho deste ano, sendo que, como já foi dito aqui no blog (post de 13/01/2016), alguns deputados ainda podem vir a renunciar, se for confirmada sua eleição para a presidência de região, eleição essa que foi objeto de contestação em juízo.