segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

França : O que é e como criar um partido político ?

             Na França, a Constituição e a lei não definem com precisão o que seja um partido político. A Constituição francesa de 1958 estabelece que os partidos e agrupamentos políticos “colaboram com a expressão do sufrágio” e “formam-se e exercem sua atividade livremente”; a Constituição ressalva porém que “eles devem respeitar os princípios da soberania nacional e da democracia”(art. 4).
             A Lei nº 88-227, de 11 de março de 1988, relativa à transparência financeira da vida política, reconhece que eles são dotados de personalidade jurídica (art. 7).
            Coube à jurisprudência, tanto do Conselho Constitucional quanto do Conselho de Estado, elaborar um começo de definição : “uma pessoa jurídica de direito privado que se atribui um objetivo político só pode ser considerada um ‘partido ou agrupamento político’ nos termos do art. L. 52-8 do Código Eleitoral nos casos em que ela se enquadre nos arts. 8, 9 e 9-1 da lei de 11 de março de 1988 relativa à transparência financeira da vida política, ou se submeta às regras fixadas pelos artigos 11 a 11-7 da mesma lei”.
            Isso significa que um partido político na França é uma pessoa jurídica de direito privado que se submete à legislação sobre o financiamento dos partidos políticos e que ou se beneficia do financiamento público, ou que ao menos designou um mandatário financeiro e apresentou suas contas anualmente à Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos.
            Juridicamente, os partidos políticos na França são associações sem fins lucrativos criadas nos termos da Lei de 1º de julho de 1901, com finalidade política. O art. 1º dessa lei define a associação sob a sua égide como “convenção pela qual duas ou mais pessoas põem em comum, de modo permanente, seus conhecimentos ou sua atividade com outra finalidade que não a de partilhar benefícios”.
            Assim, para criar um partido na França é preciso criar uma “associação lei 1901” com finalidade política. Ela deve ser inscrita na Préfecture – o préfet é o representante do governo nacional nos departamento e nas regiões, e exerce o governo desconcentrado – e essa inscrição deve ser publicada do Diário Oficial das Associações e das Fundações de Empresas (JOAFE).
            Essa inscrição se baseia nas seguintes informações: nome da associação, seu objeto, endereço da sede social, nome, profissão, domicílio e nacionalidade das pessoas incumbidas de sua administração, um exemplar do estatuto assinado por pelo menos duas pessoas incumbidas da administração, e a ata da assembleia constitutiva.
            Em seguida, em no máximo cinco dias, a administração emite um recibo com o número do Repertório Nacional das Associações que foi atribuído, e envia a inscrição ao JOAFE.
            Para se enquadrar na legislação sobre o financiamento dos partidos políticos, e para se enquadrar na definição de partido político elaborada pela jurisprudência, como dito, é preciso ou criar uma associação de financiamento com o objetivo exclusivo de recolher recursos destinados ao financiamento das atividades políticas do partido, ou designar um mandatário financeiro, pessoa física inscrita na Préfecture.
            Só então será possível receber doações de pessoas físicas, e pretender receber o financiamento público, que dependerá da obtenção de uma votação mínima e da aprovação da prestação de contas pela CNCCFP.  
O financiamento público é dividido em duas frações: uma parte é atribuída aos partidos políticos que lançaram candidatos à Câmara dos Deputados e que obtiveram ao menos 1% dos votos válidos em pelo menos 50 circunscrições metropolitanas ou 1% dos votos válidos no conjunto das circunscrições ultramarinas; a segunda fração é atribuída aos partidos beneficiários da primeira fração proporcionalmente ao número de deputados e senadores que a cada ano declaram filiação ao partido político.

De acordo com o Parecer da CNCCFP relativo à publicação geral das contas dos partidos e agrupamentos políticos no exercício de 2014, havia na França, desde as eleições legislativas de 2012, 56 partidos políticos elegíveis para receber a ajuda pública, e 375 não elegíveis, perfazendo um total de 431 partidos políticos.