quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Brasil : PGR diz ser inconstitucional doação eleitoral oculta - Por Luiz Orlando Carneiro


Veja matéria publicada no site Jota.info em 20 de outubro de 2015 :


 Parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera ser inconstitucional a minirreforma eleitoral no ponto que permitiu as doações eleitorais ocultas.
O parecer foi enviado na segunda-feira (19) ao ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.394) da Ordem dos Advogados do Brasil contra a lei – aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 29 de setembro.
O parecer do chefe do Ministério Público – tanto pela concessão de medida liminar para suspender o parágrafo 12 do artigo 28 da nova lei, assim como quando do julgamento do mérito – é diametralmente oposto à manifestação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, encaminhada ao ministro Teori Zavascki quatro dias antes.
O dispositivo atacado na ação da OAB é o seguinte: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
Este ponto da lei permite que os partidos políticos transfiram para os candidatos os recursos que elas, as legendas, receberam a título de doação. Não precisam, conforme a nova legislação, indicar de quem era o dinheiro que transferiu para este ou aquele candidato.
Janot afirmou que a lei impede que os eleitores, os candidatos adversários e o poder público façam o controle das contas. E acrescenta que este artigo da lei abre espaço para irregularidades.
“Além de garantir, o mais possível, igualdade entre candidatos, a transparência das doações eleitorais é fundamental para reduzir a corrupção, que encontra terreno fértil nas prementes necessidades de certos candidatos, aliadas à opacidade dos doadores”, escreveu Janot.
Janot disse que, no processo eleitoral, é preciso que haja o “máximo acesso possível dos cidadãos a informação dos atos de campanhas”.
“Debilita ainda mais os mecanismos atuais de transparência e controle do processo eleitoral, em grave retrocesso para o controle social e para os princípios constitucionais”, acrescentou. “Criou-se obstáculo ao controle da legitimidade das contas, porquanto candidatos passariam a prestar informações incompletas aos órgãos da Justiça Eleitoral. Não há fundamento razoável a justificar o sigilo daqueles dados nas prestações de contas de candidatos”, continuou.

Inconstitucional
No parecer em defesa da ADI 5.394, o procurador-geral da República assim sintetiza a sua argumentação contra o dispositivo questionado da minirreforma eleitoral:
“1. É inconstitucional, por afronta aos princípios democrático, republicano, da cidadania, do pluripartidarismo, da transparência, da publicidade, da moralidade para exercício do mandato, da probidade administrativa, da legitimidade das eleições contra influência do poder econômico e da proporcionalidade, norma que determine ocultação de informações relativas a doadores em prestação de contas de campanhas eleitorais.
2. Os eleitores têm direito de saber quais são os doadores de partidos e candidatos, a fim de que possam decidir o voto com base em informações relevantes.
3. O perigo na demora processual decorre do risco de a disciplina inconstitucional ser aplicada em eleições municipais que se realizam no próximo ano.
4. Parecer pelo deferimento da medida cautelar e, em definitivo, pela procedência do pedido”.