quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Brasil : Plenário do TSE aprova pedido de registro da Rede Sustentabilidade

Leia matéria publicada hoje no site do TSE:

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda cumpriu no julgamento desta noite a exigência de caráter nacional quanto ao apoio de eleitores à sua criação. Este foi o único requisito que levou à rejeição do registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de outubro de 2013. 
Ao aprovar o registro, o Tribunal determinou que a agremiação altere alguns artigos de seu estatuto partidário que estão em desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o número 18 nas urnas eletrônicas.
Relator do pedido de registro da REDE, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que ficou pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla incluiu certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de apoio de eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524 apresentadas em 2013, perfazem o total de 498.085. O relator informou que esse número atende a exigência de caráter nacional da legenda. Pela legislação, para ser instituída, a agremiação necessita comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje corresponde a 486.679 eleitores.
Antes de votar o mérito do processo, o relator rejeitou a impugnação apresentada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) que pedia a abertura de um novo requerimento de registro da REDE no Tribunal. O PT do B alegou que a sigla teve seu pedido de registro rejeitado pela Corte em outubro de 2013 e que não poderia simplesmente, no mesmo processo, completar o requisito de caráter nacional não cumprido naquela ocasião.
Porém, o ministro João Otávio destacou que no julgamento de 2013 a então relatora do registro da REDE, ministra Laurita Vaz, declarou claramente em seu voto, que foi acompanhado pela maioria do Plenário na época, que indeferia o registro da legenda “sem prejuízo da posterior implementação [das assinaturas de apoio de eleitores que faltavam] pelo partido requerente”. A ministra Laurita Vaz não integra mais a Corte.
Julgamento
Ao votar, o ministro Herman Benjamin afirmou que no caso das certidões de cartórios eleitorais com as assinaturas de apoio de eleitores, trazidas pela REDE ao processo após a entrada em vigor da Lei nº 13.107, de 24 de março deste ano, ele também aí vislumbrava “o ato jurídico perfeito” e os princípios da não surpresa legal e da boa-fé do partido. A lei alterou dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) ao fixar que o apoio à formação de partido deve ser dado apenas por eleitores não filiados a outras siglas. O texto anterior não estipulava essa exceção.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes ressaltou a “saga” que os integrantes da REDE tiveram que enfrentar até a aprovação do registro do partido no TSE. Ele foi o único a votar pelo deferimento do registro da agremiação já no julgamento de 2013. “Um partido que tem uma candidata [Marina Silva] que duas vezes obteve mais de 20 milhões de votos, que tem uma sólida base social, tem um sólido programa e uma dificuldade imensa na sua constituição”, disse o ministro.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembrou que designou o ministro Henrique Neves para que preparasse uma minuta de resolução do tribunal, em andamento, para adequar toda a sistemática sobre a criação de partidos políticos. O ministro salientou o diálogo com o Congresso Nacional nos debates da reforma política para o aprimoramento desse tema.
Toffoli afirmou que o avanço da identificação biométrica facilitará a avaliação e verificação das assinaturas de apoio de eleitores à criação de um partido, “de tal sorte que passaremos, em breve, para outra dimensão da identificação do eleitor, do cidadão brasileiro”, disse.
Ele informou que, desde 2008, a Justiça Eleitoral  já vem aperfeiçoando a identificação do eleitor pela biometria. “E, como é de todos conhecido, foi apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional para que tal certificação do cidadão [o Registro Civil Nacional - RCN] seja inclusive ampliada para todos os efeitos da vida civil”.
EM /JP
Processo relacionado: RPP 59454

Fonte : www.tse.jus.br

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Brasil : Manifesto a favor do Veto do PL 5735/2013, Pelo fim do financiamento de empresas em Campanhas Eleitorais

Leia Manifesto divulgado hoje : 

A Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, que reúne mais de uma centena de organizações da Sociedade Civil vem manifestar a sua firme posição em favor do veto do PL 5735/2013 no momento submetido à sanção da excelentíssima senhora presidente da República.
Esta convicção foi fortalecida de maneira definitiva pela decisão, merecedora de aplausos, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 17 de setembro, considerando inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas. Não só aplaudimos a posição tomada pelo STF, mas esperamos que a palavra do presidente da Suprema Corte seja mantida: “o julgamento está concluído e válido para as eleições a partir de 2016”.
Repudiamos qualquer tentativa de reversão desse resultado da Corte, tendo presente, que tal conduta se situa na contramão do sentimento fortemente majoritário do povo brasileiro, expresso em pesquisa de opinião pública recente.
Por esse motivo, a sociedade civil, representada pelas entidades que integram a Coalizão, juntamente com o expressivo apoio das senhoras e senhores senadores que subscrevem esta manifestação, dirige especial apelo a excelentíssima senhora Presidente da República no sentido de apor o veto ao referido projeto naquilo que diz respeito ao financiamento empresarial, o que resultará no aperfeiçoando da democracia brasileira.
Brasília (DF), 22 de setembro de 2015.

Executiva da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)
CTB Nacional (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
CUT Brasil (Central Única dos Trabalhadores)
MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

UNE (União Nacional dos Estudantes)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Brasil : Reforma política aprovada na Câmara oficializa doação oculta de campanha

Veja matéria publicada hoje no UOL:


Graças à reforma política aprovada na Câmara dos Deputados, as próximas eleições serão as primeiras em que 100% do financiamento empresarial de campanhas será feito por meio de doações ocultas - aquelas em que é impossível detectar o vínculo entre empresas financiadoras e políticos financiados.
A reforma votada na última terça-feira (8) pelos deputados sepulta a transparência nas relações entre doadores e candidatos, que atingiu seu ápice nas eleições de 2014, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrou uma brecha para banir as doações ocultas.
Até o ano passado, uma empresa que não queria ter seu nomes vinculado a determinado candidato fazias doações não diretamente a ele, mas a seu partido. Depois, o partido repassava os recursos ao candidato. Este, ao prestar contas de sua campanha, registrava ter recebido recursos não da empresa, mas do partido. Assim, ocultava a identidade de seus financiadores.
Em 2014, porém, o TSE editou uma resolução que obrigou os candidatos a registrar em sua contabilidade o "doador originário" do dinheiro que transitou pelo partido - ou seja, mesmo nos casos em que o partido atuou como intermediário, foi possível detectar quais empresas doaram recursos para cada campanha.
A partir de 2016, as empresas estarão proibidas de doar diretamente aos candidatos, mesmo se quiserem - os recursos obrigatoriamente terão de ir para os partidos, que depois os distribuirão entre as campanhas. E o TSE não poderá mais determinar a identificação dos doadores originários, porque isso estará vetado pela legislação. A reforma política estabelece que as prestações de contas sejam feitas "sem individualização dos doadores".
O fim da transparência nas doações impedirá o mapeamento dos interesses empresariais nos governos e no Congresso. Também atrapalhará determinadas investigações sobre corrupção. Se essa regra já estivesse valendo nas eleições passadas, por exemplo, não seria possível identificar os políticos que tiveram suas campanhas financiadas por empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.
Aprovada tanto na Câmara como no Senado, a reforma seguiu para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Em tese, ela pode vetar o artigo que trata das doações ocultas, mas é improvável que o faça, para evitar mais desgastes políticos. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é o principal articulador do acordo que resultou no texto aprovado pelos deputados.
Reação
A institucionalização das doações ocultas foi apenas uma das dezenas de alterações promovidas pelo relator da reforma política na Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no projeto aprovado na semana anterior pelos senadores. O texto que saiu do Senado, por exemplo, nem sequer admitia a participação de empresas no financiamento de campanhas.
Os senadores aprovaram uma proposta de reforma com vários dispositivos que tendiam a reduzir a fragmentação partidária no Congresso e a fortalecer os maiores partidos. Esses aspectos foram quase todos eliminados quando os deputados votaram a reforma, na terça-feira passada.
A Câmara impediu, por exemplo, que 23 partidos médios e pequenos perdessem acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário. Somadas, essas legendas teriam deixado de receber R$ 350 milhões por ano se os deputados não tivessem eliminado uma regra, aprovada pelos senadores, que reservava os recursos do Fundo Partidário apenas aos partidos com diretórios permanentes em pelo menos 10% dos municípios brasileiros até 2016, e em 20% até 2018. Atualmente, apenas 9 dos 32 partidos atendem a essa exigência (PT, PMDB, PSDB, PDT, PC do B, PP, PPS, DEM e PSB).
Os deputados também revalidaram as coligações em eleições para a Câmara. Os senadores haviam tornado inócuas essas coligações ao determinar que as vagas de deputados fossem distribuídas de acordo com o desempenho de cada partido, independentemente de sua participação em aliança ou não.
Se não houvesse coligações nas eleições de 2014, por exemplo, apenas 22 partidos conquistariam cadeiras na Câmara, em vez dos 28 que hoje estão lá representados. Além disso, haveria ampliação do peso dos maiores partidos: juntos, PT, PMDB e PSDB ganhariam 84 cadeiras.
As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".


terça-feira, 1 de setembro de 2015

Brasil : Manifesto contra a ditadura do poder econômico e em defesa da liberdade de voto

Brasília/DF, 1º/09/2015.

De mais de sessenta entidades nacionais organizadas sob a égide do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – parte, neste momento da maior gravidade da vida política nacional, um brado de alerta contra a ditadura que exerce o poder econômico sobre as eleições no Brasil.
Trata-se, a bem da verdade, de uma ditadura. Uma ditadura insidiosa e opressiva, que age nos bastidores da política, escolhendo candidatos, decidindo o resultado das eleições e sobrepondo seus interesses em detrimento do bem comum do povo brasileiro.
O braço normativo dessa ditadura do poder econômico tem sido, nada mais nada menos, do que o capítulo do direito eleitoral que trata do financiamento de campanhas.
Cumpre perguntar : Qual é, ou qual deveria ser, a função das normas que regem o financiamento eleitoral ?
A resposta está enunciada solenemente na própria Constituição:
Assegurar a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico.
No Brasil de hoje, é precisamente o contrário que ocorre: essas normas não fazem outra coisa senão assegurar que o poder econômico continue a ser não apenas influente, mas claramente dominante no processo eleitoral brasileiro.
O financiamento de partidos e de candidatos por empresas, que não tem limite fixo igual para todas, mas consiste de doações tanto maiores quanto maior for o faturamento bruto da empresa doadora, tem operado notável concentração de poder nas mãos de poucos.
Os números são assombrosos: apenas 10 grandes empresas financiaram as campanhas de 70% dos deputados federais eleitos em 2014. De cada 10 deputados federais, portanto, 7 foram financiados pelos 10 doadores empresarias que mais “investiram” nos políticos. São 360 dos 513 deputados, distribuídos em 23 partidos diferentes.
Ninguém se iluda ! Ninguém imagine que os políticos eleitos dessa forma vão depois virar as costas aos seus financiadores. Não, o efeito corruptor das doações de campanha pode ser constatado na atividade diária desses políticos, que se dedicam com afinco a promover e assegurar os interesses das forças econômicas que financiaram suas campanhas.
Agora esses mesmos deputados, aferrados aos seus próprios interesses e indiferentes ao clamor da opinião pública, aliás constatada em pesquisa, acabam de aprovar a inclusão, no texto da própria Constituição, da permissão para o financiamento empresarial dos partidos políticos.
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a patente inconstitucionalidade das disposições de lei que preveem essa forma de financiamento, em julgamento – como todos sabem – suspenso por um prolongado pedido de vista.
A depender da forma como atuará o Senado, eventual emenda à Constituição nesse sentido violará cláusulas pétreas, como o princípio democrático e o direito à igualdade, e terá que ter sua inconstitucionalidade também reconhecida pelo STF.
Para que o processo eleitoral seja livre, pelo respeito ao princípio “uma pessoa, um voto”, pela sinceridade dos escrutínios, pela construção de uma democracia real, com soberania popular, é que nos manifestamos, afirmando:
Abaixo a ditadura do poder econômico ! Pela liberdade de voto, já !
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
16º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
5º Aniversário da LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 13 ANOS (2002-2015)