terça-feira, 11 de agosto de 2015

França : Acumulação de mandatos – a “exceção francesa” – será restringida a partir de 2017

       No livro Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França, que foi publicado em 2008, tratei da chamada “exceção francesa”, que é a permissão, contida no Código Eleitoral, para que os deputados exerçam um dos seguintes mandatos locais, concomitantemente com o mandato parlamentar: conselheiro regional, conselheiro na assembleia da Córsega, conselheiro geral (hoje denominado conselheiro departamental), conselheiro de Paris, conselheiro municipal de uma comuna de pelo menos 3.500 habitantes (art. LO 141).
            No livro, expus em linhas gerais os termos da controvérsia em torno da acumulação de mandatos na França: de um lado, há os que consideram que ela tem levado a um absenteísmo crônico por parte dos deputados nas sessões da Câmara (Assemblée Nationale), agravando o descrédito da instituição parlamentar. De outro lado, há os que consideram que ela permite maior enraizamento local dos titulares de mandato eletivo nacional (pág. 361).
É de notar ademais que o acúmulo de mandatos tem consequências sobre a elaboração legislativa, levando os deputados que também são titulares de mandato eletivo local a avaliar a pertinência dos projetos de lei que lhes são propostos à luz de seus interesses locais. Isso sem contar que a notoriedade que proporciona o exercício de um mandato constitui uma espécie de rampa de lançamento para a obtenção de outro, dificultando a renovação política (pág. 361).
          Todas essas críticas culminaram em 2014 com a edição de uma lei que restringe o acúmulo de mandatos a partir de 2017. De 31 de março de 2017 em diante, os parlamentares franceses não poderão mais exercer em paralelo funções executivas locais como a de prefeito, adjunto, presidente de conselho departamental ou regional, entre outras.

Note-se que a forma mais frequente de acúmulo de mandatos na França é a dos deputados-prefeitos, que não será mais permitida. Mas apenas as funções ditas executivas, que são funções de direção ou co-direção desses colegiados, como a que exerce o prefeito nos conselhos municipais, foram vedadas aos parlamentares. Elas foram também tornadas incompatíveis com o exercício de mandato de representante no parlamento europeu.