domingo, 29 de março de 2015

França : Conselho de Estado julga procedente pedido de site de notícias que requisitou informações da campanha de Sarkozy

          Num acórdão proferido na última sexta-feira, dia 27/3/15, o Conselho de Estado, a mais alta corte administrativa da França, decidiu o litígio que opunha o site de notícias Mediapart à Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP), no sentido de que o conteúdo de certos documentos que instruíram a prestação de contas da campanha de Sarkozy à eleição presidencial de 2007 deve sim ser comunicado pela CNCCFP ao referido site.
            No entanto, o Conselho de Estado em sua decisão admitiu que os nomes de certos doadores da campanha não sejam divulgados, em razão do princípio da proteção da vida privada.
            De modo geral, na França, a prestação de contas de um candidato, bem como os documentos que lhe são anexos, são considerados documentos administrativos, que podem ser disponibilizados a quem solicitar, a partir do julgamento da prestação de contas pela CNCCFP. Esse é o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), com base na lei de 1978 que determinou a sua criação. Só se restringe o direito de acesso às informações quando as contas estiverem sendo discutidas em juízo e a divulgação do conteúdo dos documentos atentar contra o andamento do processo, retardar o julgamento do feito ou dificultar a atividade do juiz.
            Com base nesses princípios, a CADA considerou que as contas de Sarkozy de 2007 eram divulgáveis. Essa solução foi confirmada pelo Tribunal Administrativo de Paris em decisão de 3 de junho de 2014. A CNCCFP interpôs recurso perante o Conselho de Estado. Em 30 de julho de 2014, o Conselho de Estado suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do Tribunal Administrativo de Paris, sem julgar o mérito do recurso interposto pela CNCCFP.
            No acórdão proferido na última sexta-feira, o Conselho de Estado negou provimento ao recurso da CNCCFP e julgou procedente o pedido formulado pelo site, estimando que a lei de 1978 relativa à divulgação dos documentos administrativos aplica-se à espécie, não sendo cabíveis nenhumas das exceções previstas.
            Mas admitiu um limite a essa solução, qual seja, que certos nomes de doadores fossem ocultados. Isso porque a lista de doadores de valores superiores a 3000 euros continha também os respectivos locais de residência. O Conselho de Estado entendeu que a menção a esses dados atentava contra a proteção devida à vida privada.

            Resta saber em que medida a ocultação desses nomes dificultará as investigações do site Mediapart. O principal documento requisitado pelo site é um questionário elaborado pelos auditores da CNCCFP a Nicolas Sarkozy, bem como as respostas fornecidas por ele a esse questionário.