sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

França : As eleições departamentais de março de 2015 – Financiamento eleitoral

             Como sabemos, nos próximos dias 22 e 29 de março os franceses irão às urnas eleger os membros dos Conselhos Departamentais.
            Importa agora conhecer um pouco das normas que regem o financiamento dessa campanha eleitoral.
Proibição de doações em dinheiro ou in natura de pessoas jurídicas
            O primeiro aspecto a ressaltar é a proibição total de doações de empresas. Essa proibição abrange não apenas as doações em dinheiro, como também o fornecimento de bens e serviços a preços inferiores àqueles habitualmente praticados.
Teto das doações das pessoas físicas
            As doações das pessoas físicas são permitidas, porém limitadas por um valor em euros igual para todos: um total de 4.600 euros. Se um indivíduo pretende financiar a campanha de mais de uma chapa, a soma de todas as suas doações não pode ultrapassar esse montante.
Teto das doações em espécie de pessoas físicas
            As doações em espécie das pessoas físicas não podem ser superiores a 150 euros. Doações além desse limite devem ser feitas por meio de cheque, depósito bancário ou cartão. E o total das doações em espécie para uma determinada chapa não pode ser superior a 20% do teto dos gastos de campanha, caso esse teto seja igual ou superior a 15.000 euros.
Teto dos gastos
            As despesas de campanha eleitoral são submetidas a um teto previsto em lei, igual para todas as chapas na mesma circunscrição (cantão). Esse teto varia em função do número de habitantes da  circunscrição, número esse que o Código Eleitoral divide em fatias numa tabela constante do art. L 52-11.
Financiamento público por meio de reembolso
            Como o financiamento oriundo das doações das pessoas físicas é tradicionalmente modesto na França, a lei prevê um mecanismo de financiamento público, por meio de reembolso.
Teto do reembolso          
            O mecanismo de reembolso é concebido de forma a contribuir para a redução dos custos da campanha, porque ele é limitado por um teto equivalente a 47,5% do teto dos gastos. Assim, a tendência é que as chapas só gastem até o limite do reembolso.
Requisitos para o reembolso
            Para fazer jus ao reembolso, é preciso ter obtido no primeiro turno pelo menos 5% dos votos válidos. Além disso, é preciso ter respeitado o teto dos gastos e ter tido a prestação de contas de campanha aprovada pela Comissão Nacional das Contas de Campanha e dos Financiamentos Políticos (CNCCFP).
Prazo para julgamento das prestações de contas
            A CNCCFP tem prazo de seis meses para julgar as prestações de contas. Caso esse prazo seja ultrapassado sem julgamento, as contas são consideradas aprovadas.