quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

França : As eleições departamentais de março de 2015 – Condições de elegibilidade e forma de votação

            Nos próximos dias 22 e 29 de março, os franceses irão às urnas eleger os membros dos Conselhos Departamentais.
            Conselho Departamental é a denominação atribuída pela reforma de 2013 aos antigos Conselhos Gerais. Designa a assembleia eleita que administra os departamentos. Departamento é uma divisão administrativa criada pela Revolução Francesa. Há 101 departamentos, sendo 96 na França metropolitana – também denominada  “Hexágono” – e 5 ultramar [1].
            Para fins eleitorais, os departamentos são divididos em cantões, que são circunscrições eleitorais para eleição dos conselheiros departamentais.
            A reforma de 2013 determinou que a partir da eleição departamental de março de 2015, em cada cantão seja eleita, pelo sistema majoritário, uma chapa binominal composta por um homem e uma mulher, para exercer um mandato de seis anos.
            Para se candidatar, é preciso ter 18 anos completos na véspera da eleição, ser eleitor (isto é, ser francês nato ou naturalizado e estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos), e ter domicílio no departamento ou ao menos estar inscrito no rol dos contribuintes do departamento.
            Cada candidato na chapa binominal tem seu próprio suplente, do mesmo sexo que o seu, que não poderá substituir o outro candidato da chapa. É proibido se candidatar em mais de um cantão. É proibido ser suplente em mais de uma chapa. É igualmente proibido se candidatar como titular numa chapa e suplente em outra.
            Para vencer a eleição no primeiro turno, a chapa deverá obter ao mesmo tempo a maioria absoluta (mais de 50%) dos votos válidos e uma votação equivalente a no mínimo um quarto dos eleitores inscritos (o voto é facultativo na França).
            Se nenhuma das chapas conseguir vencer no primeiro turno, a eleição é decidida no segundo turno.
              No segundo turno, são admitidas as chapas que obtiveram no primeiro turno votação equivalente a pelo menos 12,5% dos eleitores inscritos. Como esse requisito é considerado severo em razão da abstenção por vezes elevada, o Código Eleitoral autoriza que, além da chapa que obtiver essa votação, participe também do segundo turno a segunda chapa mais votada, ou as duas mais votadas se nenhuma preencher os requisitos. Em tese, podem ir para o segundo turno mais de duas chapas. Por essa razão, para vencer no segundo turno basta a maioria simples.

              Paris, a capital francesa e a cidade mais populosa da França, é ao mesmo tempo comuna e departamento. Como o Conselho de Paris é eleito nas eleições municipais, em Paris não haverá eleição departamental. Outros casos excepcionais são Lyon, Guiana e Martinica.            


[1] Sobre os departamentos franceses, ver meu Direito Eleitoral Comparado – Brasil, Estados Unidos, França, Saraiva, São Paulo, 2009, pp. 348-349.