sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Brasil : Reforma política – Eleições Limpas (3) – Financiamento público de campanhas – o critério para repartição dos recursos

          Em toda proposta de reforma política que contemple financiamento das campanhas eleitorais com recursos públicos, apresenta-se aos redatores do projeto de lei a tarefa de estabelecer o critério para repartição, entre os partidos políticos, dos recursos oriundos do financiamento público.
            A questão vem sendo discutida desde há muito. Toda a dificuldade está no fato de que é preciso fixar, numa lei geral, que se aplica a todos, um critério que, de um lado, não paralise a expansão de legítimas forças políticas nascentes, e, ao mesmo tempo, não injete recursos públicos em aventuras eleitorais temerárias e desprovidas de legitimidade.
O critério adotado no projeto Eleições Limpas para distribuição dos recursos merece atenção: 10% seriam divididos igualitariamente entre os partidos registrados perante a Justiça Eleitoral que não possuam representação na Câmara dos Deputados; 15% seriam divididos igualitariamente entre os partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados ; e 75% seriam divididos entre os partidos políticos de forma proporcional em relação ao número de deputados federais eleitos no pleito anterior.
            Antes do projeto Eleições Limpas, diversos projetos de lei tramitaram e tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de instituir o financiamento público de campanhas eleitorais. Com vistas à comparação dos critérios, uma das propostas a se destacar é a contida no PL nº 2.679/2003, da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados.
            Nesse projeto, 1% seria dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 14% seriam divididos igualitariamente entre partidos com representação na Câmara dos Deputados; e 85% seriam divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de representantes que elegeram, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
            Salta aos olhos a brutal diferença entre os dois projetos no que diz respeito à primeira fatia do financiamento : enquanto no projeto da Comissão ela não apenas é reduzida a 1%, como se divide, sem distinção, entre todos os partidos, no projeto Eleições Limpas ela se amplia a 10%, que são destinados integralmente aos partidos sem representação no Congresso Nacional.
            Sendo assim, o que se observa é que o projeto Eleições Limpas enfatiza o estímulo ao surgimento de novas forças políticas, enquanto o projeto da Comissão é mais conservador e tende a consolidar a situação existente.

            São escolhas políticas que exigem aprofundado debate e madura reflexão sobre as reais prioridades da sociedade brasileira.