sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Brasil : Direito eleitoral brasileiro – conquistas e desafios

        No próximo domingo, dia 5 de outubro de 2014, os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas votar para presidente das República, senador, governador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
            A data marca também os 26 anos da Constituição Federal de 1988.
         De lá para cá, o direito eleitoral brasileiro evoluiu muito. A própria Constituição consagrou avanços importantes, como o direito de voto dos analfabetos e dos jovens de 16 anos. A Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994, enfatizou a distinção entre o regime jurídico do direito de voto, que tende à universalização, e o do direito de se candidatar, que passou a se submeter também ao comando de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
       Essa alteração constituiu o fundamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, LC nº 135/2010, lei originária de projeto de iniciativa popular que efetivou extensas e profundas mudanças na Lei das Inelegibilidades, no sentido de tornar mais restritos os critérios a serem satisfeitos por quem almeje se candidatar a cargo eletivo.
            De igual importância é a Lei da Compra de Votos, Lei nº 9840/99, que determinou a cassação do diploma – e consequente perda do mandato eletivo – dos responsáveis por captação ilícita de sufrágio e por uso da máquina administrativa em campanhas eleitorais. A prática comprovada dessas condutas passou também a ser causa de inelegibilidade, por força da Lei da Ficha Limpa.
            São conquistas importantes, que pelo papel que nelas desempenhou a sociedade civil, o povo organizado em entidades representativas, mostram que há uma grande parte dos brasileiros que está atenta às questões de direito eleitoral e que está consciente da relevância do aprimoramento das regras do jogo para a melhoria da nossa classe política e dos nossos governantes.
            Mas ainda há muito o que avançar. A meu ver o principal tema a ser enfrentado agora é o financiamento eleitoral. Não é mais possível que empresas, grandes empresas, muitas vezes contratantes com o poder público – portanto interessadas em decisões governamentais – , financiem as campanhas eleitorais.
A regra atual é perversa a ponto de “limitar” as doações de pessoas jurídicas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. O que significa que, quanto maior o faturamento, maior o valor que pode ser doado, o que contraria os mais elementares princípios que deveriam nortear a disciplina do financiamento eleitoral.
Outra questão que merece atenção é o método de escolha dos candidatos que vão disputar a eleição. No Brasil, ele não é nada democrático. O povo não participa, são decisões tomadas pelas cúpulas partidárias. Essa talvez seja a principal razão das campanhas pelo voto nulo.
Agora, no entanto, é o momento de fazer valer as conquistas já consolidadas e nos preparar para votar com consciência, pois, como diz o MCCE, voto não tem preço, tem consequências !