No
próximo domingo, dia 5 de outubro de 2014, os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas votar para
presidente das República, senador, governador, deputado federal e deputado
estadual ou distrital.
A data marca também os 26 anos da
Constituição Federal de 1988.
De lá para cá, o direito eleitoral
brasileiro evoluiu muito. A própria Constituição consagrou avanços importantes,
como o direito de voto dos analfabetos e dos jovens de 16 anos. A Emenda Constitucional
de Revisão nº 4, de 1994, enfatizou a distinção entre o regime jurídico do
direito de voto, que tende à universalização, e o do direito de se candidatar,
que passou a se submeter também ao comando de proteger a probidade
administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida
pregressa do candidato.
Essa alteração constituiu o fundamento
da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, LC nº 135/2010, lei originária de
projeto de iniciativa popular que efetivou extensas e profundas mudanças na Lei
das Inelegibilidades, no sentido de tornar mais restritos os critérios a serem
satisfeitos por quem almeje se candidatar a cargo eletivo.
De igual importância é a Lei da Compra
de Votos, Lei nº 9840/99, que determinou a cassação do diploma – e consequente
perda do mandato eletivo – dos responsáveis por captação ilícita de sufrágio e por
uso da máquina administrativa em campanhas eleitorais. A prática comprovada
dessas condutas passou também a ser causa de inelegibilidade, por força da Lei
da Ficha Limpa.
São conquistas importantes, que pelo
papel que nelas desempenhou a sociedade civil, o povo organizado em entidades
representativas, mostram que há uma grande parte dos brasileiros que está
atenta às questões de direito eleitoral e que está consciente da relevância do
aprimoramento das regras do jogo para a melhoria da nossa classe política e dos
nossos governantes.
Mas ainda há muito o que avançar. A meu
ver o principal tema a ser enfrentado agora é o financiamento eleitoral. Não é
mais possível que empresas, grandes empresas, muitas vezes contratantes com o
poder público – portanto interessadas em decisões governamentais – , financiem
as campanhas eleitorais.
A
regra atual é perversa a ponto de “limitar” as doações de pessoas jurídicas a dois por cento do
faturamento bruto do ano anterior à eleição. O que significa que, quanto maior
o faturamento, maior o valor que pode ser doado, o que contraria os mais
elementares princípios que deveriam nortear a disciplina do financiamento
eleitoral.
Outra questão que
merece atenção é o método de escolha dos candidatos que vão disputar a eleição.
No Brasil, ele não é nada democrático. O povo não participa, são decisões
tomadas pelas cúpulas partidárias. Essa talvez seja a principal razão das
campanhas pelo voto nulo.
Agora, no entanto, é o
momento de fazer valer as conquistas já consolidadas e nos preparar para votar
com consciência, pois, como diz o MCCE, voto não tem preço, tem consequências !