Os cidadãos conscientes deste País
precisam ficar em alerta : na primeira eleição em que a Lei da Ficha Limpa foi
aplicada (2012), mais uma vez foi praticada uma velha manobra marcada pela
má-fé e pelo abuso de direito. E agora o objetivo de fraudar as restrições à
elegibilidade de candidatos fichas-sujas tornou-se mais evidente.
Com candidaturas impugnadas, esses candidatos a
cargos majoritários, cientes do alto risco de cassação do registro, renunciam à
candidatura horas antes do início da votação. E providenciam a sua substituição
por candidatos de fachada, no mais das vezes parentes próximos.
Sem tempo para a mudança na urna
eletrônica, os eleitores votam às cegas e elegem outra pessoa, que sequer participou
da campanha.
Isso
só é possível porque a lei não estabelece, para esses cargos, um prazo anterior
ao pleito até o qual a substituição pode ser efetivada.
No
Estado de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu a argumentação da
Procuradoria Regional Eleitoral. Ela apontou violação do direito do eleitor de obter
informações oriundas do entrechoque de ideias e de propostas. A manobra configura
abuso de direito e fraude à lei. Aparentemente
lícita, serve a finalidades vedadas pelo ordenamento jurídico, tais como a
supressão de direitos fundamentais e do regime democrático, a violação dos
princípios da representatividade, da soberania popular, do voto livre e
consciente, da publicidade, da igualdade e da moralidade.
Em
lamentável decisão proferida no dia 23.05.2013, por cinco votos a um, o TSE deferiu
o pedido de registro de um candidato a prefeito, filho e substituto de última
hora de um candidato inelegível, em um Município paulista.
A
se consolidar essa interpretação literal, será preciso mudar a lei,
estabelecendo um prazo antes do pleito depois do qual a substituição só seria
possível em hipóteses muito restritas.
O
MCCE Estadual São Paulo já tem se manifestado a respeito. Em 2010, na audiência
pública realizada no TRE-SP sobre a reforma do Código Eleitoral, propôs que, no
prazo de 60 dias que antecedem o pleito, só sejam admitidas substituições por
morte ou por invalidez.
É
uma proposta moralizadora que merece o apoio dos cidadãos conscientes deste
País. E que depende de mobilização popular e pressão sobre o Congresso
Nacional.