quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Brasil : Juízes que determinaram a divulgação dos nomes dos doadores de campanha já na prestação de contas parcial


O primeiro juiz a exigir a divulgação dos nomes dos doadores de campanha já nas prestações de contas parciais, que ocorrem em agosto e setembro – e portanto antes das eleições – foi Marlon Reis, juiz titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão.
A jurisdição da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque.
No Provimento nº 01/2012, de 9 de maio de 2012, Marlon Reis começou por invocar o princípio da publicidade ou transparência insculpido no art. 37 da Constituição Federal, que traz os princípios que regem a Administração Pública.
Para Marlon Reis a Justiça Eleitoral se insere no contexto da Administração Pública quando promove a organização dos processos eleitorais e se submete aos seus princípios.
O juiz argumenta que nos assuntos de Estado o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, nos casos em que o interesse público assim o exija.
Invoca dispositivos da Lei de Acesso à Informação que, interpretados à luz da Constituição, impedem a aplicação do disposto no § 4º do art. 28 da Lei das Eleições, segundo o qual só se exige a divulgação dos nomes dos doadores na prestação de contas final, a ser apresentada depois da eleição.
Com base nessa fundamentação, Marlon Reis exige por meio do Provimento que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios sob sua jurisdição forneçam, em 6 de agosto e 6 de setembro,  os nomes dos doadores, seus respectivos CPF ou CNPJ, bem como os valores doados por cada um, em planilha eletrônica, para divulgação em sítio na internet mantido pela Justiça Eleitoral, sob pena de negativa de certidão de quitação eleitoral durante todo o período do mandato.
A iniciativa de Marlon Reis tem sido seguida por outros juízes eleitorais.
O juiz Milton Lamenha de Siqueira é juiz titular da 23ª Zona Eleitoral do Tocantins, com jurisdição nos municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Tupirama e Rio Sono. Em 21 de maio de 2012, baixou a Portaria nº 13/2012. Essa Portaria repetiu os termos do Provimento baixado por Marlon Reis, aplicando-os aos candidatos à eleição municipal nos municípios referidos do Estado de Tocantins.
No Estado do Mato Grosso, quatro juízes eleitorais tomaram a mesma providência : Ramon Fagundes Botelho, da 4ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de Poconé; Geraldo Fidelis, da 6ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Cáceres ; Anderson Candiotto, da 18ª Zona Eleitoral, com jurisdição nos municípios de Mirassol d’Oeste, Curvelândia, Glória do Oeste, Porto Espiridião e São José dos Quatro Marcos ; e Vagner Dupim Dias, da 56ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Brasnorte.
Em Londrina, no Paraná, o juiz Álvaro Rodrigues Junior, da 41ª Zona Eleitoral, baixou também portaria similar, mas a ordem foi derrubada pelo TRE-PR.
No início de agosto, dois juízes eleitorais do Estado do Amazonas determinaram igualmente a divulgação dos nomes dos doadores nas prestações de contas parciais : Rosália Guimarães Sarmento, da 6ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de Manacapuru, e George Hamilton Lins Barroso, da 17ª Zona Eleitoral, com jurisdição no município de  Humaitá.
Oxalá esses exemplos luminosos e inspiradores, solidamente fundamentados na Constituição e consentâneos com o espírito da nova Lei de Acesso à Informação, sejam doravante seguidos pelos Juízos eleitorais Brasil afora.